A Receita Federal não pode exigir apenas laudos emitidos por médicos vinculados ao Sistema Único de Saúde para conceder isenção de Imposto de Renda a quem necessita por razões de saúde. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Assim, a União terá que devolver o Imposto de Renda pago nos últimos cinco anos por uma moradora de Porto Alegre que sofre de cardiopatia grave desde 1982. Ela questionou judicialmente a cobrança após ter seu pedido de isenção, feito em nível administrativo, negado pela Receita Federal. De acordo com o processo, a Receita se recusa a receber os laudos expedidos pelo médico da contribuinte, requerendo documentos preenchidos e assinados apenas por profissional do SUS. A autora, que tem 78 anos e recebe pensão alimentícia do seu ex-marido, diz que o pedido não é possível de ser atendido, uma vez que é acompanhada por profissional particular.