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Receita terá que excluir ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda

Paulo César de Oliveira
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O entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é válido também para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão é do juiz Peter de Paula Pires (foto), da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), que determinou que a Receita Federal exclua o ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A sentença foi proferida no dia 26 de outubro. De acordo com o juiz, que já havia deferido liminar para excluir o ICMS da base de cálculo, a orientação fixada pelo Supremo para o PIS e a Cofins se aplica igualmente para o IRPJ e a CSLL sobre o lucro presumido. Isso porque nenhum desses tributos constitui faturamento ou receita do contribuinte. A decisão determinou a compensação de créditos recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

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