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Recusa injustificada a vacina pode gerar sanções ao trabalhador

Paulo César de Oliveira
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Oito meses desde o início da vacinação contra o novo coronavírus (Covid-19), o ritmo de imunização tem acelerado em território mineiro. De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES/MG), até a primeira quinzena de agosto, mais de 14,4 milhões de pessoas foram imunizadas. No entanto, algumas medidas precisam ser definidas entre empresas e funcionários. Por se tratar de um ambiente comum, em que prevalece o interesse coletivo, o trabalhador que se recusar a tomar vacina sem justificativa médica poderá sofrer sanções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As sanções podem variar de advertência à suspensão ou, até mesmo, demissão por justa causa. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as convicções morais e filosóficas individuais não podem se sobrepor aos interesses coletivos. A assessora jurídica da presidência da Fecomércio MG, Tacianny Machado (foto), destaca que, após essa decisão, União, Estados e Municípios poderão adotar medidas restritivas de circulação e do exercício de determinadas atividades para indivíduos que recusem a se vacinar. (Foto reprodução internet)

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