Com a entrada em vigor dos dispositivos aprovados na reforma trabalhista, existe uma parcela de juízes do Trabalho e membros do Ministério Público do Trabalho que prometem não cumprir a nova legislação. Seria um caso clássico de desobediência civil, que baterá inevitavelmente nos Tribunais Superiores. Só estes poderão sustar os “violadores” da lei. Só mesmo no Brasil pode-se constatar a aberração de um juiz – o servidor por excelência para fazer cumprir a lei – desobedecê-la.