Um dos maiores ganhos que o Brasil terá com a entrada em vigência da Reforma Trabalhista, neste mês, é celeridade processual na Justiça do Trabalho. A opinião é do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho (foto), para quem o uso intensivo de meios extrajudiciais de resolução de conflitos e a remodelação dos métodos de análise de recursos na área trabalhista irão agilizar os julgamentos. O ministro destacou, durante palestra em evento em Portugal, ontem, que todas as cortes constitucionais do mundo, exceto a do Brasil, escolhem o que julgarão analisando a relevância do tema, e é assim que o TST passará a atuar. O ministro explicou que será usado o critério de transcendência, inserido pela Reforma Trabalhista, que levará em consideração os critérios jurídico, político, econômico e social. “Nós vamos selecionar as matérias que vamos julgar. A vida vai seguindo, não podemos parar o mundo”, disse o ministro, ao apontar falhas no sistema de repercussão geral adotado no Brasil. Segundo ele, esse modelo usado atualmente não define quem vai “ao céu ou ao inferno”, deixando todos no purgatório.
TST vai sair do varejo
Agora, explicou Ives Gandra Filho, será analisado se a matéria a ser apreciada já está pacificada e se tem precedentes. Além disso, detalhou, será levado em conta se há alguma jurisprudência divergente nos tribunais regionais do trabalho. Na questão econômica, afirmou o ministro, será considerado o valor da causa para que o TST não fique “no varejo”, “discutindo coisa pequena”. Já na social, será ponderado pelos ministros se há algum direito constitucional garantido em jogo. O presidente do TST detalhou que esse filtro é necessário, porque 30% dos recursos que chegam à corte superior do trabalho são de revista, enquanto os outros sequer passam da fase de conhecimento. Além disso, 24% desses recursos são de empresas. “Isso fará com que as empresas pensem antes de recorrer ao TST”, disse, complementando que esse filtro que define se uma causa deve ou não ser julgada tem caráter administrativo, não jurídico. Informação do Conjur.