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Responsabilização por fraude

Paulo César de Oliveira
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Uma decisão da Justiça em São Paulo abriu espaço para que bancos sejam responsabilizados por fraudes cometidas contra os correntistas. O caso aconteceu na 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, quando um banco foi condenado a indenizar em R$ 10 mil por dano moral um aposentado de 76 anos que teve um empréstimo contraído indevidamente em seu nome por estelionatários. A instituição financeira alegou que não teve culpa pela fraude, atribuindo-a exclusivamente a terceiro, mas o juiz Luiz Francisco Tromboni, afastou essa tese. Na sua decisão, o juiz não vislumbrou “a culpa exclusiva de terceiro, porque foi a ré que se deixou fraudar”. Segundo ele, o banco “errou por imprudência e negligência” no ato da celebração do contrato fraudulento; ao fazer cobranças indevidas, debitando do benefício previdenciário do autor parcelas do empréstimo; e ao continuar fazendo tais descontos, apesar das várias reclamações do cliente. (foto/reprodução internet)

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