Blog do PCO

Sancionada Lei de Inclusão da Pessoa Deficiente

Paulo César de Oliveira
COMPARTILHE

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Dentre as inovações trazidas pela norma, está a previsão de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência. O texto da lei teve sete vetos. O principal corte ao texto aprovado no Senado foi quanto à obrigatoriedade de empresas que têm entre 50 e 99 funcionários contratarem pelo menos uma pessoa com deficiência. Assim, permanece a regra atual que obriga o cumprimento de cota apenas para as empresas com 100 empregados ou mais. A lei entrará em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação.

COMPARTILHE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

News do PCO

Preencha seus dados e receba nossa news diariamente pelo seu e-mail.