Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Dentre as inovações trazidas pela norma, está a previsão de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência. O texto da lei teve sete vetos. O principal corte ao texto aprovado no Senado foi quanto à obrigatoriedade de empresas que têm entre 50 e 99 funcionários contratarem pelo menos uma pessoa com deficiência. Assim, permanece a regra atual que obriga o cumprimento de cota apenas para as empresas com 100 empregados ou mais. A lei entrará em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação.