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Senado analisa regulamentação da profissão de cuidador

Paulo César de Oliveira
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Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) proposta que regulamenta a profissão de cuidador, que aguarda relatório do senador Elmano Ferrer (foto), PTB-PI. De acordo com o projeto, os profissionais devem ter ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais, e atestados de aptidão física e mental.O texto define como cuidador o profissional que acompanha e dá assistência a idosos, crianças, pessoa com deficiência ou doença rara, em residências, comunidades ou instituições. A atividade de cuidador pode ser temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando à autonomia e independência, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida. É proibida aos cuidadores a administração de medicação que não seja por via oral, nem orientada por prescrição do profissional de saúde, assim como procedimentos de complexidade técnica.Os trabalhadores também poderão ser demitidos por justa causa se ferirem direitos do Estatuto da Criança e do Adolescente ou do Estatuto do Idoso.

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