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Servidores públicos poderão pedir redução de jornada

Paulo César de Oliveira
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Saiu publicado nessa quinta-feira, no Diário Oficial da União: servidores públicos federais poderão pedir redução de jornada de oito horas diárias para seis ou quatro horas por dia, com redução proporcional da remuneração. É o que estabelece a Instrução Normativa nº 2 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A medida vale para mais de 200 órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais, e estabelece ainda os critérios e procedimentos relativos à jornada de trabalho, ao controle de horários na acumulação de cargos, empregos e funções, ao banco de horas e à utilização do sobreaviso para servidores públicos federais. Servidores de alguns cargos e determinadas carreiras, como advogados e assistentes jurídicos da Advocacia-Geral da União ou órgãos vinculados; delegados, escrivães e policiais federais; e auditores-fiscais da Receita Federal, Previdência Social e do Trabalho, não terão direito ao benefício.

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