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Sigilo quebrado não é sigilo aberto a todos

Paulo César de Oliveira
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A Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado, que apura irregularidades nos negócios envolvendo o futebol brasileiro, não poderá mais ter sessões abertas se na pauta estiver prevista a análise de informações sigilosas do presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Marco Polo Del Nero (foto). A decisão é do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. O ministro concedeu liminar favorável ao cartola. A medida foi requerida em um mandado de segurança protocolado no STF contra a divulgação, pela CPI do Futebol, de informações privadas do dirigente.

 

Quem pediu a quebra do sigilo é responsável por sua preservação

No mandado de segurança, a defesa explicou que a CPI aprovou, em 28 de agosto do ano passado, requerimento para ter acesso a informações bancárias e fiscais de Del Nero, do período de 12 de março de 2013 em diante. Em 1º de dezembro do ano passado, a comissão também autorizou a quebra de sigilo telefônico do presidente da CBF no mesmo período. No último dia 22 de março, a CPI começou a analisar as informações, porém, em reunião aberta, inclusive para a imprensa. As notas taquigráficas da sessão foram disponibilizadas no site do Senado, e dados sigilosos do dirigente foram reproduzidos com detalhes pelos jornais. Na ação, a defesa lembra que a quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático é uma medida excepcional, diante da garantia de inviolabilidade à intimidade prevista no artigo 5º, X, da Constituição Federal. Uma vez autorizada, a autoridade que a requisitou, na condição de depositário, deve observar os deveres de guarda e manutenção do sigilo, sob pena de restar configurada a prática de crime de violação de sigilo funcional.

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