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Supremo vai decidir se banco de dados genéticos de condenados é constitucional

Paulo César de Oliveira
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O Supremo Tribunal Federal vai julgar a constitucionalidade dos bancos de dados genéticos de condenados por crimes hediondos, praticados de forma dolosa ou com violência. O caso chegou ao STF por meio de um recurso extraordinário que questiona acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo a decisão da corte mineira, a criação de base de informações desse tipo não viola o princípio da não autoincriminação porque decorre de condenação criminal transitada em julgado. O recurso é relatado pelo ministro Gilmar Mendes (foto). Ele votou pelo reconhecimento de repercussão geral para julgar a matéria por entender que a questão tem relevância jurídica e social. Os outros ministros ainda não decidiram se aceitam ou não a repercussão. Para o ministro, a inclusão e manutenção de perfil genético de condenados em banco de dados estatal não é aceita, de forma unânime, como compatível com direitos da personalidade e prerrogativas processuais, consagrados pelo artigo 5º da Constituição. Para ele, os limites dos poderes do estado de colher material biológico de suspeitos ou condenados por crimes, de traçar o respectivo perfil genético, de armazenar os perfis em bancos de dados e de fazer uso dessas informações são objeto de discussão nos diversos sistemas jurídicos, sem que haja conclusões definitivas.

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