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Supremo vai decidir se jovens pobres podem viajar sem pagar em ônibus interestaduais

Paulo César de Oliveira
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O ministro Luiz Fux (foto) decidiu levar ao Plenário do Supremo Tribunal Federal ação contra dispositivo do Estatuto da Juventude que garante aos jovens de baixa renda gratuidade nos ônibus interestaduais. Conforme o artigo 32 da norma, empresas de transporte coletivo devem reservar duas vagas gratuitas por veículo e mais duas vagas com desconto mínimo de 50% no valor da passagem. Para a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), autora do pedido, o benefício foi criado sem qualquer mecanismo de ressarcimento às empresas privadas que fazem o transporte coletivo interestadual, fazendo com que os custos tenham que ser absorvidos por elas. A Abrati, que reúne cerca de cem empresas do setor, alega que a imposição viola a garantia constitucional de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos (artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal) combinado com os artigos 5º, inciso XXII, e 170, que retratam o direito de propriedade inerente à iniciativa privada. Também aponta violação ao direito social ao transporte, consagrado pelo artigo 6º, da Constituição Federal, ao se exigir o cumprimento do benefício de gratuidade, sem a instituição de financiamento direto pelo Poder Público.

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