A ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip) contra normas que disciplinam a exploração dos serviços de transporte terrestre coletivo interestadual de passageiros, deve ser julgada, em caráter definitivo, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A decisão é do ministro Luiz Fux. A ação tem como objeto parte do artigo 3º da Lei 12.996/14, que prevê a possibilidade de exploração do setor mediante autorização simples, sem necessidade de licitação. A ADI também contesta parte da Resolução 71/19 e artigos da Deliberação nº 955/2019, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres em outubro deste ano. A Anatrip afirma que os dispositivos promoveram profundas mudanças na estrutura dos serviços de transporte, dando ensejo para que a ANTT institua a abertura completa do mercado à iniciativa privada, em detrimento da garantia constitucional do direito fundamental à livre locomoção e do direito social ao transporte. Para Fux (foto), a ação trata de um tema “que se reveste de grande relevância e apresenta especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Por isso, de acordo com ele, uma decisão deve ser tomada em caráter definitivo.