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Supremo vai julgar consumo de pipoca e refrigerante nos cinemas

Paulo César de Oliveira
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A Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex (Abraplex) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 398), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra as decisões que têm considerado inválida a prática adotada pelas salas de exibição que impedem o ingresso de expectadores com alimentos e bebidas comprados em outros estabelecimentos. Segundo a Abraplex, as decisões, que têm aplicado jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria, estão causando lesão e restrição à livre iniciativa, “sem base legal específica e em descompasso com práticas adotadas mundialmente no mesmo setor econômico”. Para a Abraplex, a jurisprudência do STJ tem levado “à grave incoerência valorativa”, tendo em conta que leis mais recentes autorizaram a política de exclusividade em outros ramos de entretenimento, como os eventos esportivos. Na ADPF, a associação aponta como violados os preceitos fundamentais relativos à livre iniciativa (artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso XIII; 170, caput), à isonomia (artigo 5º, caput) e ao acesso à cultura (artigo 225, caput). A pretexto de tutelar os interesses dos consumidores de produtos culturais, o resultado agregado das decisões judiciais é a diminuição de oferta e o aumento no respectivo preço do serviço. Vale dizer: para tutelar um suposto direito de ingressar no cinema com o refrigerante adquirido externamente, a jurisprudência questionada deixa de levar a sério a natureza fundamental da liberdade econômica. “Perdem os estabelecimentos – que ficam sem flexibilidade para montar seu modelo de negócio e padronizar sua logística –, e perdem os expectadores, incluindo aqueles que não têm por hábito consumir alimentos e bebidas nos cinemas”, alega a Abraplex.

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