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Tanto tempo depois…

Paulo César de Oliveira
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MOBILIDADE II

Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva campanha publicitária veiculada pela Sadia, em 2007, por ocasião dos Jogos Pan-Americanos. Direcionada ao público infanto-juvenil, a campanha incentivou os pequenos consumidores a trocarem os selos impressos nas embalagens de produtos da empresa por mascotes de pelúcia uniformizados, mediante o pagamento de R$ 3,00. A Segunda Turma do STJ deu provimento, por unanimidade, ao recurso especial interposto pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A denúncia ao Procon foi feita pelo Instituto Alana, organização sem fins lucrativos. Segundo o instituto, o efeito da campanha seria incentivar entre as crianças o consumo de alimentos calóricos, que comprometem a alimentação saudável e podem trazer prejuízos à saúde. Após a denúncia, a Sadia recebeu multa no valor aproximado de R$ 428 mil. A empresa alegou que não existe previsão no sistema jurídico de proibição de publicidade dirigida a crianças. Também argumentou que, ao enfatizar a prática desportiva por meio dos mascotes, estaria promovendo um comportamento saudável.

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