O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli (foto), derrubou decisão que havia suspendido a cobrança de taxa de incêndio pelo governo de Minas Gerais. A alegação é a de que há risco de paralisação do funcionamento do Corpo de Bombeiros, podendo inviabilizar a prestação desse indispensável serviço público à população do estado. A suspensão vale até uma decisão do Tribunal de Justiça do estado sobre o tema.