O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terá 60 dias para apresentar os procedimentos para abatimento ou compensação de R$ 1,8 bilhão cobrados a mais dos consumidores nas contas de energia, entre 2015 e 2016. O valor é consequência de um erro de cálculo cometido pela Eletrobras durante repasse indenizatório para as concessionárias de energia, por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O CDE é um fundo abastecido por meio de taxa cobrada dos consumidores e utilizado pelo governo para promover ações no setor elétrico, que vão desde programas sociais, como o “Luz para Todos”, até pagamento de indenizações para as concessionárias. De acordo com o relatório do TCU, em 2015 foram pagos cerca de R$ 570 milhões como forma de indenização a oito concessionárias. Em 2016, o Ministério de Minas e Energia (MME) incluiu nos pagamentos da CDE um valor de R$ 1,2 bilhão, referente a mesma dívida.
Omissão que custou caro ao consumidor
Para o relator do processo, ministro Vital do Rego (foto), tanto a Eletrobras quanto o MME demonstraram omissão na obrigação de relatar o erro à Aneel. “Mesmo decorridos vários meses da descoberta do equívoco, não há nos autos menção a qualquer providência para estancar a cobrança indevida”, informou. O ministro destacou ainda o descontrole no processo de aferição e comunicação entre os órgãos com relação aos pagamentos e retiradas do fundo. “Com base numa planilha elaborada no âmbito do departamento de Administração de Recursos de Terceiros da Eletrobras, a qual aparentemente não foi submetida a conferência ou revisão, estabeleceu-se uma troca informal de mensagens eletrônicas que foi suficiente para que o secretário executivo do MME enviasse ofício à Aneel informando a necessidade de incorporar aproximadamente R$ 1,2 bilhão nas tarifas de energia elétrica em 2016”, revelou o ministro. A decisão do TCU sobre o caso determina ainda que o MME adote procedimentos de controle permanentes para se certificar da correção dos valores pagos e dos saldos devedores das obrigações da União saldadas mediante repasse tarifário, em especial os da CDE. O Ministério tem 90 dias para apresentar ao Tribunal as providências tomadas.