Os contribuintes terão de incluir na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) o número do CPF dos dependentes com idade a partir de 14 anos. A determinação é da Instrução Normativa 1610, publicada ontem no Diário Oficial da União. Antes da mudança, a idade de obrigatoriedade do CPF na declaração do Imposto de Renda estava estabelecida em 16 anos ou mais. De acordo com a instrução normativa, a nova regra está valendo desde ontem , data da publicação do texto, e deve ser respeitada na declaração deste ano. A redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física diminui o risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios e também de um mesmo dependente em mais de uma declaração. O período de entrega da declaração do IR deve ocorrer a partir de março, com o fim do prazo previsto para 29 de abril, mas o contribuinte pode já pode começar a fazer o rascunho . De acordo com a Receita, a procura pelo rascunho da declaração quase triplicou em 2016 em relação ao ano passado. Até ontem 174,8 mil contribuintes tinham baixado a ferramenta desde que ela foi lançada, há seis meses. O número representa um salto de 153% em relação aos 69 mil contribuintes que usaram o rascunho em 2015.