Um casal de mulheres teve um filho, gerado por uma delas e registrado no nome das duas. A que gerou o filho teve, claro, direito à licença-maternidade. Mas a mulher que não gerou o filho pleiteou o mesmo direito, que foi negado. Levado o caso a juízo, a negativa foi confirmada pela juíza de Direito Renata Lima Ribeiro Raia, de comarca no interior de SP. Para a magistrada, como a criança já tem a companhia integral da mãe que a gerou, "a concessão da licença-maternidade acabaria por lhe conferir (à impetrante) direitos que os demais casais não têm. Para esses, garante-se a apenas um dos cônjuges um tempo maior de convivência".