Jovens de Sorocaba/SP que postaram mensagens no Facebook criticando um bar e o proprietário do estabelecimento deverão pagar indenização no valor de R$ 20 mil por ofensas, segundo o desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, relator da ação. Os réus possuem o direito de expressar suas opiniões, porém, as manifestações extrapolaram o exercício do direito de crítica ao estabelecimento comercial e seu proprietário. Os jovens que se envolveram em uma briga com um terceiro, que também é frequentador do bar, postaram mensagens ofensivas no Facebook como “lixo de bar” e “bar escroto’, além de sugerirem boicote ao estabelecimento. A 9ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a sentença condenatória.