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TST decide que aviso prévio é igualmente importante para empregado e empregador

Paulo César de Oliveira
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O aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço também pode ser aplicado a favor do empregador. O assunto é um dos temas em destaque do escritório de Flávio Bernardes (foto), da Bernardes e Advogados Associados, que analisa o assunto a partir da decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não aceitou o recurso de revista interposto por uma técnica de suporte da Tecnolimp Serviços Ltda. contra decisão que indeferiu seu pedido de declaração de nulidade do aviso-prévio de 33 dias que foi obrigada a cumprir. O relator da matéria no TST, ministro João Oreste Dalazen, entendeu que o aviso-prévio é obrigação recíproca de empregado e de empregador, conforme fixa o artigo 487, caput, da CLT. Ele explicou que a Lei 12.506/2011 somente mudou a duração do aviso-prévio, tomando em conta o maior ou menor tempo de serviço do empregado. Para o ministro “assim como é importante o aviso-prévio para o empregado, a fim de buscar recolocação no mercado de trabalho, igualmente o é para o empregador, que se vê na contingência de recrutar e capacitar um novo empregado”.

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