A Anvisa admitiu ontem que a Lei nº 14.006 pode ser usada para conceder em até 72 horas, autorização no Brasil para vacina aprovada por órgão estrangeiro. O texto prevê “autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição” de medicamentos sem registro na Anvisa, desde que registrados por pelo menos uma de quatro agências estrangeiras específicas, como a FDA americana e a EMA europeia. A vacina precisa, no entanto, ter registro em uma das 4 autoridades, e não apenas autorização para uso emergencial”. Já William Dib, ex-diretor-presidente da Anvisa, considerou que “é excessivo esse prazo estipulado pelo governo para autorização da vacina contra a Covid-19. Para Dib, que comandou a agência até dezembro do ano passado, ´”60 dias” é temeroso.