A Justiça deu um prazo de 15 dias para a mineradora Vale S/A elaborar e executar um plano de Ação Emergencial e um plano de segurança para as barragens de rejeitos Maravilhas II e III, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O pedido foi Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo a liminar, a mineradora também está proibida de lançar rejeitos nas duas barragens e deve comunicar imediatamente sobre qualquer situação de risco de rompimento das estruturas de contenção dos resíduos.A Vale ainda deve cadastrar, em até três meses, todos os moradores das áreas que pod em ser atingidas caso ocorra o rompimento das barragens. A empresa vai recorrer da decisão, pois segundo a mineradora, as barragens já contam com Plano de Segurança de Barragens e Plano de Ação de Emergência de Barragens.