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Valor extorsivo

Paulo César de Oliveira
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Se, de fato, é o preço final da gasolina condicionado pelo seu crescente valor na porta da refinaria que determina o quanto incorpora de ICMS, é também fato que as altas alíquotas de ICMS praticadas pelos Estados, na forma tradicional “por dentro” e em cascata com o PIS-Cofins, resultam num ônus extorsivo no bolso do consumidor. Lembremos que ICMS por dentro de 25% equivale a 33,3% por fora e 33,3% por dentro, a 50% por fora. Com a cascata do PIS-Cofins, esses porcentuais passam para 36,4% e 54,6%, respectivamente. Nem cachaça nem produtos de luxo ou supérfluos pagam este tanto de imposto. (Foto reprodução internet)

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