Em decisão unânime, o STF validou a aplicação do voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em caso de cobrança tributária de R$ 1,86 bilhão. O processo é anterior à lei 14.689/23, sancionada em setembro, mas seus fundamentos balizam o pensamento da Corte acerca do tema. Trocando em miúdos: “in dubio pro reo” implica em que na dúvida interpreta-se em favor do acusado. Isso porque a garantia da liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado. O STF revoga essa assertiva ao arrepio do espírito da lei. (foto/reprodução internet)