Condenado a sete anos e 11 meses no julgamento do mensalão, o ex-ministro José Dirceu (foto) pode ser beneficiado com o regime aberto a partir da semana que vem. O mensaleiro, penalizado pelo crime de corrupção ativa, conseguiu abater 142 dias de pena, conforme documento homologado pela juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, por ter trabalhado e estudado enquanto cumpria pena. De acordo com a Lei de Execução Penal, o preso pode abater um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar e um dia a cada três dias trabalhados. Como no Distrito Federal não existem casas de albergado, o local que, por lei, deveria abrigar detentos em regime aberto, Dirceu deve passar à prisão domiciliar. Para cumprir a pena em casa, o condenado deve, via de regra, assumir o compromisso de morar no endereço declarado e avisar qualquer mudança, permanecer recolhido das 21 horas até às 5 horas da manhã e ficar recluso nos domingos e feriados por período integral nos primeiros meses da pena.