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Arma não letal

Paulo César de Oliveira
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A Coordenadoria-Geral de Controle de Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal autorizou o uso de arma não letal à base de óleos vegetais, de graduação alimentícia, em atividade de segurança privada como vigilância patrimonial, de transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e atividades de ensino em cursos de formação. A autorização está publicada no Diário Oficial da União. A arma não letal de que trata a portaria vem em solução líquida, espuma ou gel em embalagem de até 70 gramas, e é composta por óleos essenciais de menta, cânfora e gengibre, por exemplo. Para o uso da arma não letal à base de óleos vegetais, a portaria esclarece que foram ouvidos o Exército e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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