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Desembargador federal cassa autorização para destruição do Parque da Serra da Canastra

Paulo César de Oliveira
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Por entender que a liberação das atividades econômicas no Parque Nacional da Serra da Canastra, em Minas Gerais, representaria um prejuízo ao meio ambiente e aos recursos hídricos da área, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Hilton Queiroz (foto), derrubou liminar que colocava em risco 96 mil hectares do local. A área, onde nasce o Rio São Francisco, é ocupada por proprietários de terras que estão inseridas dentro do parque, mas ainda não foram desapropriadas. Concedida pela Vara Federal Única de Passos (MG), a liminar autorizava os proprietários a explorarem atividades de mineração e agropecuária na região, além de impedir que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) fizesse qualquer espécie de fiscalização nos terrenos. Contudo, a Advocacia-Geral da União pediu ao TRF-1 a suspensão da liminar. A entidade argumentou que a decisão desrespeitava princípios de proteção ao meio ambiente — em especial o da precaução e o da prevenção, uma vez que “deu carta branca para a prática de atividades econômicas em plena unidade de conservação de proteção integral”. O presidente do TRF-1, desembargador federal Hilton Queiroz, deu razão à AGU e suspendeu a liminar. Segundo ele, a liberação das atividades econômicas no parque representaria “um prejuízo efetivo ao sistema nacional de unidade de conservação, considerando que a ordem pública ambiental deve ser compreendida como a ausência de perturbações ou degradações ambientais” e que “o Parque Nacional da Serra da Canastra é um ambiente de elevada importância para a conservação dos recursos hídricos”.

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