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Fachin manda prender Maluf

Paulo César de Oliveira
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou nessa terça-feira que o deputado Paulo Maluf (PP-SP) comece a cumprir imediatamente, em regime fechado, a pena de 7 anos 9 meses e 10 dias de prisão à qual foi condenado em maio. Maluf, de 86 anos, havia entrado com embargos de declaração para tentar reverter sua condenação, mas o recurso foi negado em outubro pela 1ª Turma do STF. Maluf(foto) tentou depois reduzir a pena, mas Fachin entendeu que o novo recurso não seria mais cabível. “Por qualquer dos fundamentos, é manifestamente incabível o recurso manejado, restando evidenciado seu caráter meramente protelatório”, escreveu o ministro. “Determino, pois, o imediato início da execução do acórdão condenatório”, acrescentou. O acórdão também determina a perda do mandato parlamentar. De acordo com o artigo 55 da Constituição Federal, a cassação deve ser determinada pela Mesa Diretora da Câmara de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso.

 

Cadeia mais de vinte anos depois da propina

A 1ª Turma concluiu em maio, em placar de 4 a 1, que Maluf movimentou quantias milionárias em recursos ilícitos localizados em contas nas Ilhas Jersey. Segundo a denúncia, ele recebeu propina de contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS, no período em que foi prefeito da cidade de São Paulo (1993-1996), com recursos desviados da construção da Avenida Água Espraiada, hoje chamada Avenida Roberto Marinho. Com informações do Conjur.

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