Além de problemas com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), os candidatos estão nessa situação por quitação eleitoral, indispensável para que um cidadão possa ser votado. A certidão de quitação eleitoral, que deve ser apresentada no momento do pedido de registro de candidatura, abrange, exclusivamente: a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto; o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo pela Justiça Eleitoral, mas não pagas; e a apresentação de contas de campanha eleitoral. Até que não haja mais possibilidade de recurso, os votos desses candidatos ficam zerados. A expectativa do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli (foto), é que 100% dos processos sejam julgados até o fim deste mês. Quase 95% foram julgados antes do primeiro turno. No todo, a lei prevê 14 hipóteses de inelegibilidade e quem for pego em uma delas está sujeito a ficar até oito anos longe da disputa como candidato.