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Informações terão que ficar disponíveis por mais um ano

Paulo César de Oliveira
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Outra norma que entra em vigor nesta segunda-feira é a ampliação, de dois para três anos, do prazo mínimo para a guarda e o fornecimento de todas as reclamações, pedidos e solicitações feitos pelos clientes às prestadoras de serviços de telecomunicações. Além disso, o histórico das demandas referentes aos últimos seis meses deverá estar disponível para consulta no site da prestadora. O RGC, que entrou em vigor no dia 8 de julho, trouxe novas regras a serem seguidas pelas empresas de telefonia, internet e TV por assinatura. Desde o início de sua implementação, algumas empresas entraram na Justiça pedindo para não cumprir as regras estabelecidas.

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