Os ministros Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e José Eduardo Cardozo, da Justiça, foram flagrados em escuta da Polícia Federal que monitorava os contatos do ex-governador do Mato Grosso, Silval Barbosa, do PMDB. Silval ainda era governador, em 2014, quando foi preso, após a operação de busca e apreensão em sua residência ter encontro arma e munição ilegais em seu poder. A investigação que levou à operação era sobre corrupção e desvio de dinheiro público. Os dois ministros ligaram para o celular de Silval para hipotecar solidariedade logo após sua liberação da delegacia. Ambos manifestaram-se surpresos e até indignados com a prisão, Mendes (foto) chegou a dizer que conversaria com seu colega de Supremo, Dias Toffoli que autorizara a operação. A matéria sobre o assunto está na revista Época desta semana.
*As inscrições para o V Congresso Mineiro de Vereadores ficam abertas até o próximo dia 20, através do Portal da Associação Mineiros dos Municípios. O encontro, nos dias 18 e 19 de março, no Hotel Dayrell, em Belo Horizonte, disputará temas que vão desde técnica de formulação de projetos de lei até pagamento de diária a vereadores.
*A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COBAP) e o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) questionaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Medida Provisória 664/2014, que alterou regras do sistema de previdência social. Distribuída ao ministro Luiz Fux, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pede liminar para suspender os efeitos da MP e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. O partido e a confederação sustentam que a edição das MPs não cumpre o pressuposto de urgência e afrontam a proibição do retrocesso social. A ADI alega que a Medida Provisória que alterou a Lei de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social, teve caráter de minirreforma e violou pelo menos 11 dispositivos da Constituição Federal (CF). A ADI questiona o endurecimento de regras para concessão do auxílio-doença e de pensão por morte, afirmando que as mudanças restringiram mais direitos que o atuarialmente necessário. Os advogados apontam violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da isonomia, resultando em inadmissível retrocesso social.