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Jogo Aberto

Paulo César de Oliveira
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*Está cada vez mais difícil explicar ao leigo, na prestação de contas do trabalho do Conselho Nacional de Justiça à sociedade, que a pena máxima para um juiz que praticou um grave ato de corrupção é a aposentadoria, recebendo os vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, na opinião do conselheiro Henrique Ávila (foto). Em entrevista à ConJur, ele afirmou que talvez seja o momento ideal para que a discussão seja levantada no Congresso Nacional para alterar a Constituição nesse ponto. Membro do colegiado desde fevereiro deste ano, na vaga para indicados pelo Senado, Ávila já tem uma proposta informal para mudar a regra. Ele defende que o CNJ possa demitir o juiz sem os vencimentos em casos gravíssimos, sem prejuízo de o infrator buscar o Judiciário para fazer o controle do ato administrativo. “Dessa maneira, o órgão entrega o resultado útil mais rápido porque a sociedade não suporta mais a aposentadoria como punição máxima do juiz

 

*A Petrobras vai prorrogar o atual acordo coletivo de trabalho com os sindicatos até novembro, quando a reforma trabalhista entra em vigor, informou a estatal neste domingo. “Para que a negociação ocorra com tranquilidade e em respeito aos empregados e às entidades sindicais, a Petrobras prorrogará o acordo coletivo de trabalho vigente até o dia 10 de novembro, véspera da data em que entra em vigor a nova legislação trabalhista”, informou a empresa por e-mail. A reforma trabalhista aprovada em junho flexibiliza os horários de trabalho e algumas restrições, reduzindo os custos trabalhistas para as empresas. A reforma enfrentou dura oposição de sindicatos pois reduz o poder dessas entidades e elimina a obrigatoriedade do imposto sindical, ao mesmo tempo que prevê a prevalência do acordo entre empregados e empregadores sobre a legislação.

 

*A Câmara dos Deputados está discutindo Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que pode estender o tempo de licença-maternidade para mães de bebês prematuros. De acordo com a proposta, o tempo de internação do bebê até a alta hospitalar deve ser acrescido à licença de 120 dias da mãe. A PEC limita, no entanto, o tempo total do benefício a 240 dias. Atualmente, as mães de bebês que nascem prematuros têm licença-maternidade de 120 dias, ou de quatro meses, contados a partir do momento do nascimento. Como muitos prematuros ficam meses internados em unidades de Terapia Intensiva (UTIs), as mães acabam passando pouco ou nenhum tempo com as crianças em casa, depois de sair do hospital.

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