O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nessa quarta-feira que o ex-deputado João Paulo Cunha, condenado a 6 anos e 4 meses de prisão no julgamento do mensalão, cumpra o restante da pena em casa. A concessão da progressão de regime do semiaberto para o aberto ocorre após Cunha comprovar o pagamento da multa de R$ 536 mil de reparação pelos desvios ocorridos na Câmara dos Deputados quando ele presidia a Casa, entre 2003 e 2005. O Guia de Recolhimento da União (GRU), que atesta o depósito dos valores, foi protocolado no Supremo pela defesa do ex-parlamentar no dia 3 de fevereiro. Cunha (foto) cumpre pena no regime semiaberto desde fevereiro do ano passado. Ele trabalha durante o dia e dorme na cadeia. Em razão dos dias trabalhados, o ex-deputado já cumpriu um sexto da punição, o que dá a ele direito à progressão de regime.
Quem é político sai, quem não é fica preso
A defesa fez o pedido de progressão em novembro de 2014, mas o Supremo rejeitou ao entender que ele não poderia obter o benefício antes de devolver o que desviou. Após ter o benefício rejeitado, Cunha tentou a liberdade ao pagar R$ 5 mil e propor acordo na Advocacia Geral da União, mas o ministro Barroso, relator do mensalão, rejeitou o pedido. Agora, o ex-deputado comprovou pagamento dos R$ 531 mil que restavam e o ministro deferiu o pedido. Dos políticos presos no mensalão, Cunha era o único que ainda não tinha obtido autorização para cumprir pena em casa. Outros presos do processo, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do partido José Genoino e o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), já foram autorizados a deixar o presídio e cumprir prisão domiciliar.