As farmácias classificadas como pequenas e microempresas poderão funcionar sem a presença de um farmacêutico. No lugar deles, os empreendimentos terão que contratar técnicos de farmácia, cargos de nível médio. A liberação é prevista na Medida Provisória (MP) n° 653, de agosto de 2014, em análise no Congresso e pode afetar 85% dos estabelecimentos mineiros, segundo o Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais (Sinfarmig). A medida divide opiniões. Os farmacêuticos defendem que a MP joga por terra benefícios conquistados recentemente, com a Lei n°13.021, e que o farmacêutico é o único com qualificação para proteger a saúde dos clientes. Já os comerciantes alegam que não têm condições financeiras de manter os especialistas em tempo integral. Para o vice-presidente do Conselho Regional de Farmácia (CRF-MG), Claudiney Ferreira (foto), a medida provisória é um retrocesso legal, uma vez que em agosto foi sancionada a Lei n° 13.021, que determinava que todo estabelecimento deveria ter um farmacêutico em tempo integral.