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MINISTRO CHAMA DE FALSO AQUILO QUE NÃO SABE SE É VERDADEIRO

Paulo César de Oliveira
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O ministro Herman Benjamim (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou ontem que a Google Brasil Internet Ltda. suspenda imediatamente a veiculação do vídeo que mostra um suposto carteiro entregando panfletos de campanha da candidata Dilma Rousseff, enquanto narrador não identificado demonstra indignação com o ato. A determinação consta de liminar concedida em reclamação apresentada ao TSE por Dilma e pela Coligação Com a Força do Povo. De acordo com o relator, embora não seja possível verificar neste momento se há montagem ou não, o tom da voz da pessoa que faz a gravação indica interesse de se valer de fatos reais (distribuição de panfletos eleitorais pelos Correios) para postar na rede mundial de computadores informação falsa (coação dos carteiros a distribuírem ilicitamente panfletos da candidata Dilma Rousseff) e uma ilação igualmente falsa (a ilicitude contaria com a aprovação ou conivência da candidata). “Há alegação por parte dos Representantes de que o serviço foi devidamente pago e é lícito. Pelo que se lê na imprensa, outros candidatos também fizeram uso da entrega pelos Correios. Assim, entendo que a manifestação, tal como veiculada, pode induzir o eleitor a erro. Ao que parece prima facie, o intuito é induzir o eleitor a acreditar que dirigentes dos Correios ou até mesmo a candidata Dilma estariam praticando ato ilícito, em verdadeira apropriação privada de bens e serviços públicos, imputação que, a ser falsa, poderia caracterizar ofensa ao artigo 243 do Código Eleitoral”, afirmou o ministro Herman Benjamim.   

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