A Receita Federal realizou uma conferência apresentando as modificações na entrega da Declaração de Imposto de Renda 2021 para Pessoa Física. A principal delas é que a Receita ampliou o acesso da declaração pré-preenchida para contribuintes que possuem uma conta gov.br. Antes, só era possível com certificado digital. Assim, o contribuinte iniciará a sua declaração já preenchida com diversas informações que a Receita Federal recebeu por outras fontes. Cabe ao contribuinte, então, verificar os dados e corrigir eventuais equívocos e complementos adicionais. A Receita recebe essas informações por meio das seguintes declarações: do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF); de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). O serviço é disponível exclusivamente através Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. No entanto, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar em outros meios de preenchimento, caso prefira. Conforme a divulgação da Receita Federal, a previsão para liberação desse serviço será a partir de 25 de março de 2021.
Auxílio emergencial
Outro ponto importante na Declaração de Imposto de Renda 2021 é em relação ao Auxílio Emergencial. Os valores recebidos referentes ao Auxílio Emergencial e ao Auxílio Residual são rendimentos tributáveis. Por isso, esses valores devem ser declarados na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. Assim, o contribuinte que tenha recebido, além do Auxílio Emergencial, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 deverá devolver os valores recebidos do Auxílio. Não só por ele, mas também por seus dependentes. Quem recebeu o Auxílio Emergencial pode consultar os valores no site do governo. Ao entregar a declaração, o contribuinte receberá uma mensagem da Receita Federal informando o valor a ser devolvido referente ao auxílio emergencial. Tudo estará disponível dentro do programa. Em uma aba será possível fazer a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).