Em abril do ano passado, o Supremo considerou inconstitucional o Artigo 7º da Lei Complementar (LC) 100/2007 de Minas Gerais, que efetivou servidores públicos da educação sem concurso público. A estimativa é que aproximadamente 100 mil funcionários da área de educação tenham sido beneficiados pela aprovação da norma, sem passar por concurso público. Na decisão, o plenário também determinou que o governo de Minas Gerais terá 12 meses para fazer concurso público e demitir os servidores em situação irregular. O prazo termina no mês que vem. A decisão não atinge quem se aposentou e quem iniciou o processo de aposentadoria.