No caso do salário-família, o valor pago por filho ou equiparado, com idade até 14 anos, será R$ 37,18 para os segurados que tenham remuneração mensal que não ultrapasse R$ 725,02. Para quem tem renda superior a esse valor ou recebe até ou menos que R$ 1.089,72, o valor reajustado será R$ 26,20. Outro benefício que está na portaria é o auxílio-reclusão, pago aos dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto. Poderão receber o auxílio os dependentes daquele segurado que tem salário de contribuição igual ou inferior a R$ 1.089,72. Com a publicação, os novos valores já estão em vigor.