A regulamentação da atividade do lobista é o segundo projeto da pauta de votação desta terça-feira na Câmara Federal. O substitutivo da ex-deputada Cristiane Brasil (foto), prevê que poderá exercer a atividade de lobista – chamado pelo projeto de agente de relações institucionais e governamentais – qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, inclusive instituições e órgãos públicos. Também poderão atuar as entidades representativas de interesses coletivos (defesa do consumidor, por exemplo) ou de setores econômicos e sociais. Mediante cadastro, esses agentes poderão ter o direito de apresentar aos tomadores de decisões, sugestões de emendas, substitutivos, requerimentos e demais documentos no âmbito do processo legislativo ou regulatório.
As interpretações do trabalho do lobista
Um dos motivos que levo a apresentação desse projeto, foi a argumentação usada por promotores e juízes da Operação Lava Jato, como indicação de vínculo entre políticos e empresas acusados de atos de corrupção, inclusive por meio da conexão de atendimento de pleitos a doações para campanhas eleitorais. Regulamentar a atividade é melhor do que ir para atrás das grades.