O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que crianças com menos de seis anos não podem se matricular em escolas de ensino fundamental do país. O texto fixa o dia 31 de março como data em que a criança precisa ter seis anos completos para ingressar no ensino fundamental. A decisão do STJ suspende a resolução do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, de 2012, que havia permitido o ingresso de crianças com idade inferior a seis anos desde que houvesse comprovação de capacidade intelectual. O Ministério Público queria ampliar a decisão que valia para Pernambuco para todo o país. Em seu voto, o ministro Sérgio Kikuna (foto) considera legítima a resolução do Conselho Nacional de Educação, que determinava a idade limite e enfatiza que as crianças com idade inferior a seis anos devem estar matriculadas na educação infantil (creche ou pré-escola). O juiz destacou ainda que tarefa de definir diretrizes educacionais é do Poder Executivo, através do Ministério da Educação, e a Justiça não pode interferir nisso.