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Um dia para o orgulho hetero

Paulo César de Oliveira
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O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), conseguiu o desarquivamento de vários projetos de sua autoria arquivados com o fim da legislatura passada, como o que cria o Dia do Orgulho Heterossexual, a ser comemorado no terceiro domingo de dezembro. A proposta não chegou a ser votado em nenhuma comissão da Casa. Com o desarquivamento, ela volta a tramitar normalmente nas comissões. O projeto foi apresentado em 2011 e na justificativa da proposição, Eduardo Cunha afirma que “a presente proposta visa a resguardar direitos e garantias aos heterossexuais de se manifestarem e terem a prerrogativa de se orgulharem do mesmo e não serem discriminados por isso”. Em outro trecho da justificativa, o peemedebista afirma que “no momento em que se discute preconceito contra homossexuais, acabam criando outro tipo de discriminação contra os heterossexuais e, além disso, o estímulo da “ideologia gay“ supera todo e qualquer combate ao preconceito”. Outro projeto de Cunha (foto) que foi desarquivado e que trata dos heterossexuais é o que determina que as medidas e políticas antidiscriminatórias atentem para a questão dos heteros. Segundo o projeto, as medidas e políticas antidiscriminatórias respeitantes à orientação sexual adotadas pela administração pública, devem abordar explicitamente os casos de discriminação contra heterossexuais. O projeto estabelece em um de seus artigos que o Poder Executivo, dentro de sua esfera de competência, penalizará os estabelecimentos comerciais e industriais e demais entidades que, por atos de seus proprietários ou prepostos, discriminem pessoas em função de sua heterossexualidade ou contra elas adotem atos de coação ou violência. Em outro artigo, o texto diz que os crimes resultantes de discriminação contra heterossexuais serão punidos na forma da lei. O projeto também estabelece que impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público, será punido com pena de reclusão de um a três anos.

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