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A flexibilização do licenciamento ambiental após vetos de Lula

Paulo César de Oliveira
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Davi Alcolumbre

Décio Freire

Após ter sido aprovado na Câmara dos Deputados, em 17 de julho, incorporando 29 emendas feitas pelo Senado Federal, o Projeto de Lei 2159/21, que visou flexibilizar o licenciamento ambiental, seguiu para a sanção presidencial. Na última 6ª feira, o Presidente Lula sancionou a nova lei, mas vetando 63 trechos. Para muitos, os vetos descaracterizam o texto e impedem que alcance seu objetivo maior: agilizar e tornar menos complexos os processos de licenciamento ambiental no País. O PL 2159/21 em sua redação original contava com o apoio de entidades representativas do setor produtivo brasileiro. Em Minas, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) enviou, inclusive, ofício a Presidência da República, para que a sanção se desse sem vetos. Não adiantou! Os vetos vieram e em número elevado, afinal dos 400 dispositivos da nova lei, 63 foram vetados. Um dos artigos vetados foi o que simplificava a emissão de licenças ambientais para projetos de médio potencial poluidor, como barragens de mineração por exemplo. Outro ponto importante foi a manutenção da competência nacional sobre potencial poluidor e para definição dos tipos de licenciamento. O PL 2159/21 autorizava a Estados e Municípios criarem regras próprias. Também, a consulta a povos indígenas e quilombolas foi mantida para licenciamento de projetos que atinjam suas áreas, inclusive em caso de comunidades que estiverem em processo de reconhecimento. O PL previa, também, a dispensa de licenciamento ambiental para produtores rurais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda que pendente de análise. Foi vetado. O Licenciamento Ambiental Especial (LAE) também foi vetado na parte em que autorizava o modelo monofásico, ou seja: todas as licenças seriam concedidas de uma vez. Da mesma forma, a obrigação de instituições financeiras só poderem financiar projetos com licenciamento ambiental aprovado foi mantida. O PL 2159/21 autorizava o financiamento mesmo antes da aprovação. A licença por adesão, ou seja, a obtenção de licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC), conforme definição, por Estados e Municípios, de quais atividades de médio potencial poluidor poderiam ser objeto da LAC, sem necessidade de estudo de impacto ambiental, também foi vetada. A LAC ficou mantida apenas para obras de baixo impacto ambiental. Por outro lado, uma Medida Provisória considerada, por especialistas, como casuísta, foi editada para que a eficácia da Licença Ambiental Especial (LAE), que permite um licenciamento simplificado, independente do impacto ambiental. para projetos considerados “estratégicas” pelo governo, já seja imediata e não aguarde os 6 (seis) meses para entrada e vigor da nova lei. A MP teria endereço certo, ou seja, o licenciamento da exploração de petróleo na margem equatorial (que se estende do Amapá ao Rio Grande do Norte), o que inclui a Foz do Rio Amazonas, que teve parecer negativo da equipe técnica do Ibama, mas é de interesse do Presidente do Senado, Davi Alcolumbre (foto/reprodução internet), que tem na região seu berço eleitoral. Os pontos vetados por Lula serão novamente submetidos ao Congresso, que poderá derrubá-los e manter a versão anterior. 

Décio Freire – Sócio titular do Décio Freire Advogados, escritório especializado em 21 matérias do Direito e considerado um dos mais respeitados do Brasil.

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