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STF reacende a guerra pelo Orçamento 

Paulo César de Oliveira
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Edson Fachin (foto: Bruno Moura/STF)

Wagner Gomes 

O Supremo deverá entrar, em 2026, em mais uma arena de alto risco político: não para decidir se as emendas parlamentares impositivas são constitucionais — isso já foi resolvido. O STF não mais discute a existência do instrumento, mas sim a deformação do seu uso. A sinalização veio do ministro Flávio Dino, relator de ações que tratam do tema. Caberá ao presidente do STF, Edson Fachin (foto  Bruno Moura/STF), levar o caso a plenário. O cenário é previsível: tensão renovada entre Corte e Congresso. O debate começou sob a bandeira da transparência e evoluiu para o ponto sensível: o poder acumulado pelo Legislativo desde 2015. As emendas individuais e de bancada, hoje de execução obrigatória, deslocaram parcela relevante do Orçamento para mãos parlamentares, muitas vezes sob critérios frágeis e baixa rastreabilidade. Dino reacendeu o conflito ao suspender a reativação de restos a pagar ligados ao orçamento secreto — mecanismo já considerado inconstitucional. A tentativa de ressuscitar bilhões às vésperas de um ano eleitoral expôs o vício central: opacidade e uso político do gasto público. Mais do que um desvio pontual, trata-se de um padrão que dribla o planejamento público e fragmenta prioridades nacionais em milhares de decisões dispersas. O resultado é uma anomalia institucional. O Congresso ampliou seu controle sobre recursos sem assumir a responsabilidade executiva correspondente. O Executivo perdeu capacidade de coordenação. Descaradamente, as emendas viraram moeda eleitoral, reforçando mandatos, irrigando bases locais e comprimindo a renovação política. Há ainda um efeito silencioso: a erosão dos critérios técnicos. Políticas públicas deixam de obedecer a diagnósticos estruturados e passam a seguir a geografia do interesse político imediato. O orçamento, que deveria ser instrumento de estratégia nacional, vira colcha de retalhos — eficiente para poucos, ineficiente para o conjunto. A reação virá. O Legislativo falará em invasão de prerrogativas; o STF, em defesa da Constituição. No fundo, não se discute a existência do instrumento, mas seus limites. Quando o uso corrói a lógica do sistema, o conflito deixa de ser opcional. Não é uma disputa trivial. É o teste de até onde a Constituição tolera suas próprias distorções.

Wagner Gomes – articulista

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