Foi publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial de Minas Gerais a sanção do governador Romeu Zema (foto/reprodução internet) à lei que autoriza a cessão de direitos creditórios do Estado à União, medida que integra o processo de adesão de Minas ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). A norma permite que o Estado transfira créditos tributários e não tributários, como impostos e multas em atraso, para amortizar parte da dívida com o governo federal. A vigência da autorização foi fixada em quatro anos.
Outra sanção relacionada, oficializada no sábado (19), trata da utilização de créditos previdenciários no mesmo contexto de abatimento da dívida, por meio da compensação entre os regimes previdenciários estadual e federal. A nova legislação proíbe a negociação desses créditos com instituições financeiras privadas e obriga o Executivo a recompor ao Fundo Financeiro de Previdência o valor equivalente à compensação em até 12 meses.