Por meio da Lei 25.478, os vales do Jequitinhonha e do Mucuri passarão a ser incluídos nas ações governamentais previstas na Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica, de modo a promover e fomentar o desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica na região. A norma tem sua origem no PL 3.025/21, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (foto/reprodução internet). Entre os princípios a serem observados pelo Estado estão o desenvolvimento sustentável, o associativismo, a participação social, a soberania alimentar, a diversidade, a equidade, a saúde única e a agroecologia. A nova legislação determina que as ações relacionadas à implementação do Polo Agroecológico e de Produção Orgânica do Vale do Jequitinhonha e Mucuri contarão com a participação de representantes dos agricultores familiares e das entidades públicas e privadas ligadas à produção e à comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos