A partir de 1º. de janeiro de 2019, será obrigatória a apresentação do Certificado de Origem Digital (COD) para as transações comerciais entre o Brasil e Argentina. A versão impressa, ainda vigente, só será aceita até 31 de dezembro de 2018. Além dos bens produzidos pelo setor automobilístico, os produtos que exigem a apresentação do COD são aqueles amparados pelo Acordo de Complementação Econômica Número 18 (ACE 18). Emitido por entidades certificadoras, entre as quais a Fecomércio MG, o documento atesta, perante as autoridades aduaneiras, que a mercadoria nele descrita cumpre os requisitos de origem vigentes nos acordos comerciais. O certificado também concede reduções e isenções tarifárias aos importadores, assim como garante o acesso preferencial de mercadorias junto aos países que mantêm tratados de comércio com o Brasil.