A Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A foi multada pelo Ministério Público estadual em R$ 589,3 mil, por ter prestado serviço inadequado na BR-050, trecho entre Uberlândia e Araguari. Foram constatadas irregularidades como desníveis, rugosidades, remendos na pavimentação asfáltica e sinalização horizontal apagada. O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Fernando Rodrigues Martins (foto), entendeu que a concessionária estava prestando, dessa maneira, um serviço inadequado e sem verificação dos pressupostos informadores da concessão de serviços públicos. A empresa tem um prazo de 10 dias para apresentar recurso e a multa deve ser depositada pela concessionária no Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Se a moda pega…