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Conselho Federal regulamenta o uber da medicina

Paulo César de Oliveira
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O Conselho Federal de Medicina publicou esta semana resolução normativa que regulamenta o chamado “uber da medicina” – serviço que permite que o paciente solicite atendimento médico domiciliar via aplicativo (APP). Entre as normas fixadas estão: a exigência de que todos os especialistas anunciados sejam efetivamente preparados para atuar na área; a existência de um diretor-técnico que seja médico; o arquivamento de prontuários de atendimento; e a inscrição em Conselhos Regionais de Medicina (CRM). “Esses APPs devem orientar seus médicos cadastrados a arquivarem (em meio físico ou digital) os prontuários dos pacientes. Esse ato obrigatório visa assegurar que as informações coletadas em diferentes consultas possam ser usadas por outros médicos, permitindo o acompanhamento de tratamentos”, informou o Conselho, por meio de nota. De acordo com o comunicado, o CFM considera ético esse tipo de serviço, mas orienta que os profissionais de saúde não firmem contrato com operadoras que estejam em desacordo com o normativo publicado pelo órgão. “A indicação do diretor-técnico médico é imprescindível, na avaliação do plenário do CFM, pois é esse profissional que responderá, em última instância, pela qualidade do atendimento. Ou seja, caberá a ele, por exemplo, assegurar que todo médico anunciado pela plataforma seja inscrito no CRM e que observe o cumprimento dos critérios para o exercício ético da medicina.”

 

Só especialistas e sem publicidade de preços

Outra medida considerada importante pelo Conselho é a determinação de que apenas médicos com Registro de Qualificação de Especialidade possam atender nas áreas para as quais se habilitam. Um profissional que se anuncia ginecologista, por exemplo, deverá provar que possui o número, concedido apenas a especialistas. A Resolução nº 2.178 também determina que os aplicativos desse tipo devem se adequar às regras da publicidade médica (Resoluções CFM nº 1.974/11 e nº 2.126/15), que vetam a divulgação de valores de consultas ou procedimentos médicos em anúncios promocionais. Os preços devem ser disponibilizados no perfil do médico para que o interessado na contratação, ao abrir a ficha, saiba quanto pagará. O CFM também determinou que os aplicativos não divulguem ou promovam o ranqueamento de médicos prestadores de serviço, o que, segundo a entidade, promove a comercialização da prática profissional.

 

Brasil tem pelo menos três APPs em funcionamento 

Dados do Conselho atestam que o primeiro aplicativo brasileiro classificado como uber da medicina surgiu em 2015. Atualmente, a empresa, que detém a maior fatia do mercado, está presente em mais de 160 cidades e em todas as capitais do país, com 2.750 médicos cadastrados. Mensalmente, o aplicativo faz a intermediação de cerca de mil atendimentos envolvendo apenas consultas eletivas. Além desse, há hoje outros dois aplicativos nacionais que, segundo o CFM, oferecem o serviço. As especialidades mais solicitadas incluem clínica médica, pediatria, clínica geral e medicina de família e comunidade. O preço médio da consulta é R$ 200, dos quais a empresa fica com um percentual definido em contrato. Ao acessar o APP, o paciente geralmente consegue escolher o profissional, mas, em casos onde há emergência, essa escolha não é possível. O aplicativo garante que, em no máximo três horas, o paciente receberá o atendimento em casa.

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