Entrou em vigor na última quarta-feira (1º.) a obrigatoriedade de se informar o número do CPF na hora da compra online de produtos internacionais e remessa de dinheiro ao exterior. Os dados devem ser encaminhados juntamente com a encomenda em seu transporte. A exigência foi feita pela Receita Federal e repassada aos Correios, com objetivo de aprimorar a inspeção e acelerar o processo de despacho das encomendas.